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Notícia - Não se cale! Denuncie maus tratos aos animais Não se cale! Denuncie maus tratos aos animais

Apesar de ser amplamente discutido, o combate aos maus-tratos animal está longe de ser um problema resolvido. Pelo contrário: uma mudança na legislação o evidenciou ainda mais no ano de 2020. Além disso, com a chegada da pandemia do Covid-19, houve um aumento de casos de violência contra os animais. Apenas no estado de São Paulo, o número de denúncias de maus-tratos aumentou 81,5% em comparação ao ano anterior, segundo informações da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).

O que é crime de maus tratos?

Envenenamento, tráfico de animais, trabalhos excessivos, brigas de cães e galos (rinhas), manter animal trancafiado em local pequeno ou permanentemente acorrentado, golpear, agredir ou mutilar o animal, abandono do animal, não levá-lo ao veterinário em caso de doença ou necessidade, mantê-lo em local anti-higiênico, não alimentá-lo adequadamente ou qualquer situação que cause anormalidade na vida do animal

Artigo 32 da Lei Federal 9605/98 passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A da Lei Federal 14064/20

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
 
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